A imputabilidade penal é possibilidade de se atribuir,...

“A imputabilidade penal é possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente.” (Greco, Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral, 4ª ed., Editora Impetus. Pág. 435). Suponha que um agente, com 21 anos tenha praticado um delito, e que, no momento em que comete este crime, está completamente alcoolizado, em razão de uma embriaguez voluntária. Neste caso, o agente:

  • 25/01/2018 às 12:22h
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    Segundo o art. 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade.

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