A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, jul...

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue os itens que se seguem. Situação hipotética: Paulo tinha a intenção de praticar a subtração do automóvel de Tiago sem uso de violência. No entanto, durante a execução do crime, estando Paulo já dentro do veículo, Tiago apareceu e correu em direção ao veículo. Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel. Assertiva: Nessa situação, Paulo responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material.

  • 17/01/2018 às 12:49h
    3 Votos

    roubo

  • 16/03/2020 às 11:41h
    1 Votos

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • 02/01/2019 às 04:43h
    1 Votos

    Artigo 157 CP-Roubo

  • 26/03/2019 às 11:45h
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    Roubo impróprio

  • 16/06/2020 às 08:38h
    0 Votos

    ROUBO PRÓPRIO: a violência ou a grave ameaça ocorre antes ou durante a subtração.

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