Julgue os próximos itens, a respeito de infrações à ordem...
#Questão 288557 -
Direito Financeiro,
Normas gerais,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
BASA/AM,
Técnico Científico
3 Votos
Art. 88, LEI 12.529/2011
§ 5º Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo.
§ 6º Os atos a que se refere o § 5º deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:
c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico.
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