Por determinação constitucional, a Lei complementar no 10...

Por determinação constitucional, a Lei complementar no 101/2000 dispõe que a despesa total com o pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos percentuais da receita corrente líquida, a seguir descriminados:

  • 05/10/2018 às 07:52h
    2 Votos

    Lei complementar 11/2000:
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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