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#Questão 288504 -
Direito Financeiro,
Direito Financeiro,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
MPE/PI,
Analista Ministerial
3 Votos
Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.
Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
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