Na gestão da coisa pública deve ser observada a legitimid...
#Questão 288428 -
Direito Financeiro,
Atividade Financeira do Estado,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
INPI,
Analista de Planejamento
8 Votos
questão errada. pois a CF/88 em seu arigo 173 diz exatamente contrário,
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
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