Acerca da classificação da receita pública no direito fin...
#Questão 288416 -
Direito Financeiro,
Classificação das receitas,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
7 Votos
Art. 11, § 2º da Lei 4320/64- São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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