Concebe-se por propaganda eleitoral um conjunto de técnic...
#Questão 288124 -
Direito Eleitoral,
Propaganda Irregular,
MPE/MG,
2009,
MPE/MG,
Promotor de Justiça
0 Votos
Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
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