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Julgue os itens seguintes, relativos à prestação de contas dos partidos políticos.

As planilhas de custos devem ser divulgadas na página dos tribunais eleitorais e juntadas às contas anuais dos partidos.

  • 05/08/2018 às 11:33h
    1 Votos

    Guerreiros colegas, atentos às alterações de 2015!!



    L. 9096/95 - Lei dos Partidos Políticos



    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.



    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais. -

    GABARITO: ERRADO -Segue o "endereço" da nossa "hierarquia" na Justiça Eleitoral.



    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.



    § 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)



    § 4o Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficamdesobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

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