Na propaganda por meio de outdoors, permitida após a rea...
#Questão 287976 -
Direito Eleitoral,
Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora,
FCC,
2003,
TRE BA,
Analista Judiciário
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A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
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