Na propaganda por meio de outdoors, permitida após a rea...

Na propaganda por meio de outdoors, permitida após a realização de sorteio pela Justiça Eleitoral, havendo Coligação, os espaços serão

  • 09/11/2017 às 09:40h
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    A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 

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