José é candidato a Vereador e mandou fazer diversas faix...
#Questão 287967 -
Direito Eleitoral,
Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora,
FCC,
2003,
TRE AM,
Analista Judiciário
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É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
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