Acerca do sistema eletrônico de votação e totalização dos...
A) Errada. CE, art. 59, 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014); I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014); II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
B) Certa. Art. 62, Parágrafo único. O TRIBUNAL SUPERIOR Eleitoral disciplinará a hipótese de FALHA NA URNA eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
C) Errada. § 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
D) Errada. CE, Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á VOTO DE LEGENDA quando o eleitor ASSINALAR O NÚMERO DO PARTIDO no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.
E) Errada. Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, SOMENTE PODERÃO VOTAR ELEITORES CUJOS NOMES ESTIVEREM NAS RESPECTIVAS FOLHAS DE VOTAÇÃO, NÃO SE APLICANDO A RESSALVA a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (possibilidade de o eleitor votar em outra seção).
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