Com referência ao alistamento eleitoral, julgue os itens...
#Questão 287641 -
Direito Eleitoral,
Alistamento eleitoral,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
TRE ES,
Analista Judiciário
4 Votos
Código Eleitoral
Art. 71. São causas de cancelamento:
I ? a infração dos arts. 5º e 42;
II ? a suspensão ou perda dos direitos políticos;
CF/88, art. 15: casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.
III ? a pluralidade de inscrição;
IV ? o falecimento do eleitor;
V ? deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou DE QUALQUER ELEITOR.
Navegue em mais questões