Com referência ao alistamento eleitoral, julgue os itens...
#Questão 287639 -
Direito Eleitoral,
Alistamento eleitoral,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
TRE ES,
Analista Judiciário
2 Votos
Segundo o art. 45 do Código Eleitoral:
"§ 2º Poderá o Juiz se tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença."
Ou seja, não há indeferimento e sim oportunidade ao alistando de esclarecer a dúvida.
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