Com referência ao alistamento eleitoral, julgue os itens...

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue os itens a seguir.

O Código Eleitoral prevê que, se o juiz tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, deve indeferir o requerimento.

  • 15/08/2017 às 09:56h
    2 Votos

    Segundo o art. 45 do Código Eleitoral:

    "§ 2º Poderá o Juiz se tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença."

    Ou seja, não há indeferimento e sim oportunidade ao alistando de esclarecer a dúvida.

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