A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas...

A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade; pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral. Caso a decisão seja pela não prestação, constará obrigação expressa de prestar as suas contas, contas de campanha, no prazo de

  • 07/08/2017 às 02:22h
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    IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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