Julgue os seguintes itens, relativos à competência em mat...

#Questão 287593 - Direito Eleitoral, Justiça Eleitoral, CESPE / CEBRASPE, 2015, DPU, Defensor Público Federal de Segunda Categoria

Julgue os seguintes itens, relativos à competência em matéria criminal eleitoral. Se houver a prática de crimes comuns conexos com delitos de natureza eleitoral, terá de haver necessária separação de processos, de acordo com preceito expresso do Código Eleitoral, não se aplicando a regra geral do CPP, por se tratar de norma subsidiária ou supletiva.

  • 02/01/2020 às 08:46h
    2 Votos

    A compatibilidade entre as normas é regra para que ocorra a aplicaçãosupletiva ou subsidiária. Podemos dizer que a aplicação subsidiária visa o preenchimento da lacuna, e a aplicação supletiva, a complementação normativa.

  • 02/01/2020 às 08:49h
    2 Votos

    Mesmo sendo hipóteses de conexão ou continência, o Código prevê casos em que se deva dar a separação dos processos. Essa separação pode ser obrigatória ou facultativa.


     


    1) obrigatória (art. 79, CPP):


     



    1. a) no concurso entre as jurisdições comum e militar;

    2. b) no concurso entre as jurisdições comum e da infância e juventude;

    3. c) no caso de superveniência de doença mental a um dos co-réus;

    4. d) se houver co-réu que não possa ser julgado a revelia. (Exemplo: suspensão do processo, art. 366, CPP);

    5. e) se não houver coincidência na escolha de jurados, no caso de 2 ou mais réus com defensores diversos, no plenário do júri (art. 461, CPP).


     


    2) facultativa (art. 80, CPP):


     



    1. a) quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, desde que tal fato possa prejudicar o andamento da ação;

    2. b) em razão do número excessivo de réus;

    3. c) para não prolongar a prisão provisória de qualquer dos réus;

    4. d) por qualquer outro motivo relevante.


     


    Cumpre anotar ainda que, havendo reunião por conexão ou continência, se o juiz ou tribunal proferir sentença absolutória ou desclassificar a infração para outra que não seja de sua competência, continuará competente para os demais processos. É que se denomina perpetuatio jurisdictionis.


     


    A questão se enquadra em alguma das hipóteses?

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