Julgue os seguintes itens, relativos à competência em mat...
#Questão 287593 -
Direito Eleitoral,
Justiça Eleitoral,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPU,
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
2 Votos
Mesmo sendo hipóteses de conexão ou continência, o Código prevê casos em que se deva dar a separação dos processos. Essa separação pode ser obrigatória ou facultativa.
1) obrigatória (art. 79, CPP):
- a) no concurso entre as jurisdições comum e militar;
- b) no concurso entre as jurisdições comum e da infância e juventude;
- c) no caso de superveniência de doença mental a um dos co-réus;
- d) se houver co-réu que não possa ser julgado a revelia. (Exemplo: suspensão do processo, art. 366, CPP);
- e) se não houver coincidência na escolha de jurados, no caso de 2 ou mais réus com defensores diversos, no plenário do júri (art. 461, CPP).
2) facultativa (art. 80, CPP):
- a) quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, desde que tal fato possa prejudicar o andamento da ação;
- b) em razão do número excessivo de réus;
- c) para não prolongar a prisão provisória de qualquer dos réus;
- d) por qualquer outro motivo relevante.
Cumpre anotar ainda que, havendo reunião por conexão ou continência, se o juiz ou tribunal proferir sentença absolutória ou desclassificar a infração para outra que não seja de sua competência, continuará competente para os demais processos. É que se denomina perpetuatio jurisdictionis.
A questão se enquadra em alguma das hipóteses?
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