Julgue os itens seguintes, referentes a organização, comp...
#Questão 287376 -
Direito Eleitoral,
Justiça Eleitoral,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
TRE ES,
Analista Judiciário
5 Votos
Art. 33
§ 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afem até o segundo grau.
§ 2º O escrivão eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído na forma prevista pela lei de organização judiciária local.
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