A respeito de aspectos diversos dos partidos políticos no...
Feita a constituição definitiva e a designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido político em formação deve solicitar o registro no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, por meio de requerimento acompanhado de:
I ? exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil;
II ? certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas a que se refere o § 2º do art. 10 desta resolução;
III ? cópia da(s) ata(s) de escolha e designação, na forma do respectivo estatuto, dos dirigentes dos órgãos partidários regionais e, se houver, municipais, com a indicação do respectivo nome, endereço, número de telefone e de fac-símile e e-mail.
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