Julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Defesa...

Julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Considere a seguinte situação hipotética. Determinada empresa firmou contrato de mútuo com certa instituição bancária e, em decorrência desse contrato, foram emitidas cinco notas promissórias. Posteriormente, Antônio, sócio dessa empresa, avalizou as notas promissórias emitidas. Nessa situação, Antônio deve ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC.

  • 23/10/2019 às 09:33h
    1 Votos

     Acerca do assunto, voto do Min. Luiz Felipe Salomão (STJ):


    "A jurisprudência desta Corte tem entendimento consolidado que nas operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista, uma vez que não se trata de relação de consumo, já que não se vislumbra na pessoa da empresa tomadora do empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do do Código de Defesa do Consumidor. A Segunda Seção desta Corte Superior superou discussão acerca do alcance da expressão "destinatário final"

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