O princípio da identificação da publicidade, consagrado n...

O princípio da identificação da publicidade, consagrado no art. 36 do CDC, proíbe a

  • 21/11/2019 às 03:43h
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    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

    Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

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