No regime do Código de Defesa do Consumidor, conforme pre...

No regime do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão do art. 6º, inciso VIII, a inversão do ônus da prova

  • 04/10/2019 às 10:19h
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    A letra C também está tecnicamente correta, pois a hipossuficiência de que trata o CDC se refere às provas e não à capacidade economica do consumidor. Caso contrário não haveria possibilidade de conversão apenas pela verossimilhaça da alegação do consumidor, hipótese permitida pelo inciso VIII do art. 6º da Lei.

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