José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem...

José é correntista do Banco da Brasil há dois anos e tem crédito disponível para utilização no cheque especial. No mês de dezembro, José ultrapassou seu limite de crédito. Seu nome, após prévia notificação, foi inscrito em cadastro restritivo de crédito e seu contrato foi encaminhado ao Jurídico para a propositura de ação judicial, quando o advogado reparou que os juros eram superiores a 12% ao ano. Nesse caso, há alguma ilegalidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

  • 27/09/2021 às 05:34h
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    Os estabelcimentos comerciais que não sejam instituiçoes financeiras/bancos  possuem a limitação de 12% de juros ao ano, pois preve  a lei de usura. Mas em se tratando de instuições financeiras/bancos, elas estão permitidas a cobrarem juros superiores a 12% ao ano, desde que expressamente demonstrado no contrato, para que se posso indentificar se tratar de porcentagem abusiva ou não. 

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