A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contr...
CERTO
Esta questão cobra do candidato uma interpretação sistêmica do Direito Civil, averiguando a noção das principais diferenças entre Vícios Redibitórios (CC/2002) e Vícios do Produto (CDC).
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Os dispositivos básicos afetos a ambos os institutos:
Vícios Redibitórios (CC/2002)
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo(1) pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso(2) a que é destinada, ou lhe diminuam o valor(2).
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição(3).
Vício do Produto (CDC)
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
ESTA É AQUELA QUESTÃO QUE IRÁ DIFERENCIAR NÃO APENAS QUEM ESTUDA MAS QUEM TREINA QUESTÕES ATÉ INFLAMAR OS CANTOS DA UNHA.
MAS NÃO IREMOS DESISTIR ATÉ ALCANSAR NOSSOS OBJETIVOS.
SEREI JUÍZA EM NOME DO SENHOR JESUS
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