Tratando-se de produtos duráveis, o prazo para reclamar...
#Questão 287002 -
Direito do Consumidor,
Responsabilidade por vício do Produto e do Serviço,
NCE,
2004,
MAPA,
Fiscal Federal Agropecuário
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Código de Defesa do Consumidor
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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