Tratando-se de produtos duráveis, o prazo para reclamar...

Tratando-se de produtos duráveis, o prazo para reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

  • 03/10/2019 às 11:49h
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    Código de Defesa do Consumidor


      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:


      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • 03/10/2019 às 11:50h
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