Julgue os próximos itens, de acordo com o CDC....

Julgue os próximos itens, de acordo com o CDC. Em certa ação coletiva para defesa de direitos coletivos de consumidores, promovida pelo estado de Alagoas, a sentença faz coisa julgada para além das partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.

  • 23/10/2019 às 10:04h
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    CERTA.


     E SE LIGUE, caso caia na sua prova, detone ela, pois em alguns casos, poderá ajuizar nova demanda:


    CDC. Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:


     


     


    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (DIREITOS DIFUSOS);


     


     


    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (DIREITOS COLETIVOS);


     


     


     


     


     


    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS).

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