Julgue os itens de 146 a 150, a respeito das normas do CD...
#Questão 286812 -
Direito do Consumidor,
Culpa exclusiva da vítima,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
DPE/AL,
Defensor Público de 1ª Classe
1 Votos
O artigo 14 § 3º do CDC traz as hipóteses em que o fornecedor não será responsabilizado senão vejamos:
Art. 14
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Não consta caso fortuito ou força maior. Logo, a questão está incorreta.
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