A respeito dos princípios gerais do Código de Defesa do...

A respeito dos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do seu campo de aplicação, julgue os itens a seguir. O princípio da vulnerabilidade do consumidor abarca somente dois tipos de vulnerabilidade: a técnica, que decorre do fato de o consumidor não possuir conhecimentos específicos acerca dos produtos e(ou) serviços que está adquirindo, ficando sujeito aos imperativos do mercado; e a jurídica, que se manifesta na avaliação das dificuldades que o consumidor enfrenta na luta para a defesa de seus direitos, quer na esfera administrativa ou judicial.

  • 16/09/2019 às 02:42h
    3 Votos

    VULNERABILIDADE TÉCNICA nada mais é que o desconhecimento técnico sobre o objeto (produto ou serviço) da relação de consumo.


    VULNERABILIDADE JURÍDICA é a falta de conhecimento jurídico que permita ao consumidor entender as consequências jurídicas daquilo a que se obriga e se desvencilhar das abusividades do mercado.


    VULNERABILIDADE FÁTICA (ou socioeconômica) advém da relação de superioridade, do poder que o fornecedor tem no mercado de consumo em relação ao consumidor.


    VULNERABILIDADE INFORMACIONAL advém da ausência, insuficiência ou complexidade da informação prestada que não permite compreensão pelo consumidor.

  • 06/08/2019 às 02:16h
    1 Votos

    Embarca somente uma qualidade, porém se manifesta de diferentes formas.

  • 16/09/2019 às 02:37h
    1 Votos

    De acordo com os ensinamentos do Prof. Fernando Gajardoni, vulnerável é a parte mais fraca da relação, sendo que, reconhecidamente aqui, o consumidor é o vulnerável.


    Essa constatação se faz em três âmbitos distintos, quais sejam, econômico, técnico e jurídico ou científico, pois, notadamente, o fornecedor é quem detém com superioridade todos esses poderes e conhecimentos, se comparado ao consumidor.

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