No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, s...

No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor as sociedades

  • 02/10/2019 às 03:36h
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    ART.28


     § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

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