Com referência a contratos de consumo e considerando que,...
#Questão 286628 -
Direito do Consumidor,
Proteção Contratual,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
DPE/ES,
Defensor Público (Nível I
1 Votos
Acontece no caso em apreço que o CDC não adotou a teoria da imprevisão. Se a cláusula se tornou onerosa por um fato superveniente, pouco importa saber se ele era previsível ou não (art. 6º, V, CDC). O CDC adotou a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
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