De acordo com as disposições da CF sobre o Poder Judiciár...
#Questão 285981 -
Direito Constitucional,
STF,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
CD,
Analista Legislativo
3 Votos
Art. 96, CF - Compete privativamente:
II- ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação dos subsídios de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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