Dentre as atribuições constitucionalmente previstas para...
#Questão 285964 -
Direito Constitucional,
STF,
FCC,
2012,
TRT 6ª,
Técnico Judiciário
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Art. 102,CF :
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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