Ainda acerca da Constituição da República, julgue os iten...
#Questão 285598 -
Direito Constitucional,
STF,
CESPE / CEBRASPE,
2000,
DPF,
Policial Federal / Agente
2 Votos
CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
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