Julgue os próximos itens, acerca dos Poderes Legislativo,...
#Questão 285594 -
Direito Constitucional,
STF,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPRF,
Agente Administrativo
14 Votos
É "originariamente" e não "em recurso extraordinário".
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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