Conforme preceitua a CF/88, a matéria constante de Projet...

Conforme preceitua a CF/88, a matéria constante de Projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta:

  • 30/01/2018 às 03:41h
    3 Votos

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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