A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a...

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo correto afirmar,sobre o processo legislativo, que:

  • 26/02/2021 às 06:57h
    0 Votos

    Gabarito da banca: "E"


    Possível explicação:


    (a banca alterou "um turno" por "dois turnos")


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

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