Ao enunciar a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a Constituição Federal determina expressamente que o exercício desse direito deve resguardar determinados bens ou valores constitucionais. Encontram-se, entre eles,
o pluripartidarismo, a soberania nacional e a separação dos poderes.
a forma federativa de Estado, os direitos fundamentais da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
o pluralismo político, a forma federativa de Estado e a redução das desigualdades regionais e sociais.
a soberania nacional, os direitos fundamentais da pessoa humana e a forma federativa de Estado.
o pluripartidarismo, a soberania nacional e o regime democrático.
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