Com relação aos princípios do direito constitucional, jul...

Com relação aos princípios do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Por ser um país regido, em suas relações internacionais, pelo princípio da concessão de asilo político, o Brasil é impedido de extraditar estrangeiros.

  • 17/04/2020 às 10:09h
    1 Votos

    Esse decreto aí é muito antigo, o que vale atualmente é a CF e interpretações do STF . Nesse caso específico :


    Em relação ao estrangeiro, a regra é a sua extraditabilidade. Contudo, a CF veda a extradição motivada por crime político ou de opinião.

  • 04/11/2018 às 02:52h
    0 Votos

    DECRETO-LEI Nº 394, DE 28 DE ABRIL DE 1938.

    Art. 2º Não será, tambem, concedida a extradição nos seguintes casos:


    I - Quando não se tratar de infração segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.


    II - Quando o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar a infração.


    III - Quando a lei brasileira impuser, pela infração, pena de prisão inferior a um ano compreendidas a tentativa, co-autoria e cumplicidade.


    IV - Quando o extraditando estiver sendo processado ou já tiver sido condenado ou absolvido no Brasil, pelo mesmo fato que determinar o pedido.


    V - Quando se tiver verificado a prescrição, segundo a lei do Estado requerente ou a brasileira.


    VI - Quando o extraditando tiver de responder, no país requerente, perante tribunal ou juizo de exceção.


    VII - Quando a infração for:


    a) puramente militar;


    b) contra a religião;


    c) crime político ou de opinião.


    § 1º A alegação do fim ou motivo político não impedirá a extradição, quando o fato constituir, principalmente, uma infração comum da lei penal ou quando o crime comum, conexo dos referidos no inciso VII, constituir o fato principal.


    § 2º Não se consideram crimes políticos os atentados contra chefes de Estado ou qualquer pessoa que exerça autoridade, nem os atos de anarquismo, terrorismo e sabotagem, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.


    § 3º Caberá exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal a apreciação do carater da infração

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