Os princípios constitucionais sensíveis previstos na CF n...

Os princípios constitucionais sensíveis previstos na CF não incluem o(a)

  • 02/07/2020 às 10:32h
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    CF


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    II - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:


    (A) b) direitos da pessoa humana;


    (B) c) autonomia municipal;


    (C) d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


    (E) e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 


     


    GABARITO - (D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


    III - função social da propriedade;


     


    Não faz parte da INTERVENÇÃO. Não é princípio sensível e sim um PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA!

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