Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira de 1988, pelo princípio
do juiz natural.
do efeito mediato.
da sucumbência.
da igualdade entre os Estados.
da concentração.
Art. 4º da CF
V - igualdade entre os Estados;
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