Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico...
Não concordo com a correção. Pois as regras criadas por organizações criminosas não podem ser consideradas jurídicas, pois na verdade são legalmente inexistentes. Portanto não há que se falar em pluraridade jurídica, pois se assim o fosse se estaria legitimando as regras criadas por estas organizações.
Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a impor ou determinar. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos paralelos, que procuram alcançar seus objetivos sem intervenção do Estado.
Para que ocorra o fenômeno é fundamental a existência de duas ou mais normas aplicáveis a uma mesma situação, mas que provenham de centros produtores distintos, sendo ambas consideradas válidas. Fundamenta-se na existência de mais de uma realidade social e nasce a partir da inadequação da concepção unitária do direito.
Um dos exemplos mais concretos do pluralismo jurídico existentes na sociedade moderna é o sistema criado por criminosos dentro dos presídios do Brasil. O Primeiro Comando da Capital (PCC) é uma organização criminosa paulista, criada supostamente com o propósito de combater a opressão dentro do sistema prisional paulista e vingar a morte dos cento e onze presos no massacre do Carandiru pela Polícia Militar. Foi fundado em 31 de agosto de 1993 por oito presos no Anexo da Casa de Custódia de Taubaté, até então a prisão mais segura do estado.
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