A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 tem como fundamento
a natureza humana, pressuposto da divisibilidade dos direitos humanos.
a vontade divina, pressuposto da igualdade entre as pessoas.
a dignidade humana, pressuposto do relativismo cultural.
a natureza humana, pressuposto da teoria das gerações de direitos.
a dignidade humana, pressuposto da universalidade dos direitos humanos.
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