Antônio, filho de agricultores, trabalhou na atividade ru...

Antônio, filho de agricultores, trabalhou na atividade rural em regime de economia familiar e foi para a cidade, onde se tornou servidor público do MAPA, vindo a se aposentar em 2000. O TCU, analisando sua aposentadoria para fins de registro em 2009, considerou ilegal sua concessão, visto ter constatado que não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período de atividade rural.

Diante disso, o TCU determinou ao MAPA que providenciasse o cancelamento da aposentadoria de Antônio e o seu retorno ao serviço público.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a jurisprudência do STF acerca dessa questão, julgue os itens que se seguem.

O tempo de atividade rural de Antônio deveria ter sido computado para efeito de aposentadoria no serviço público, sem a necessidade de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária.

  • 18/12/2019 às 10:01h
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 28137, restabelecendo decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que mandou incluir um período de 12 anos, 8 meses e 7 dias de trabalho rural em regime familiar na contagem de tempo de serviço para aposentadoria de um servidor estatutário da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Goiás.


    Esse período havia sido desconsiderado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob o argumento de que não teria havido o recolhimento das contribuições a ele correspondentes. Alternativamente, o TCU facultou ao servidor continuar ele aposentado, porém mediante indenização das contribuições referentes ao período desconsiderado.


    O ministro, no entanto, entendeu que o TCU não poderia ter ignorado o tempo de serviço mencionado, a menos que a decisão do TRF-1 tivesse sido reformado.


     


    não entendi nada ... 

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