Conforme previsão contida na Constituição da República F...
#Questão 284161 -
Direito Constitucional,
Previdência Social,
FCC,
2013,
Assembléia Legislativa - PB,
Procurador
0 Votos
Lei 8.213:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;"
Fala-se em desemprego, mas não fala nada de involuntário.
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