O deputado e o senador perderão seus mandatos nas hipóte...

O deputado e o senador perderão seus mandatos nas hipóteses a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

  • 02/09/2019 às 03:26h
    6 Votos

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:


    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;


    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;


    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;


    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;


    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;


    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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