O presidente da câmara municipal de determinado município encaminhou, em 2006, expediente ao TCU, requerendo providências desse órgão porquanto o prefeito municipal se recusava a prestar contas dos recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de transferências voluntárias repassadas pela União, além de não disponibilizar recursos para pagamento dos subsídios dos vereadores.
A câmara municipal é órgão do Poder Legislativo municipal, responsável pelo controle externo. Na situação descrita, de acordo com a Constituição Federal, com relação ao número de vereadores, deve-se observar o limite mínimo de nove e o máximo de vinte e um. O subsídio dos vereadores deve ser fixado pela câmara municipal em uma legislatura para a subseqüente, sendo que o valor máximo, para o município em questão, deve corresponder a 30% do subsídio pago a deputados estaduais.
Erro reportado, e número de vereadores desta cidade deveria ser de no máximo 9.
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