Para evitar o uso indiscriminado de medidas provisórias,...

Para evitar o uso indiscriminado de medidas provisórias, a Constituição em vigor inclui uma lista de matérias que não podem ser por elas disciplinadas, assim as relativas

  • 11/12/2018 às 06:24h
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    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;       

     

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