No que concerne ao Poder Legislativo, assinale a opção co...
#Questão 283865 -
Direito Constitucional,
Poder Legislativo,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
TRT 1ª,
Analista Judiciário
2 Votos
GABARITO: D
Se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady
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