No tocante ao Poder Legislativo, compete privativamente...

No tocante ao Poder Legislativo, compete privativamente à Câmara dos Deputados

  • 07/12/2017 às 07:09h
    8 Votos

    A. fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ( COMPETÊNCIA PRIVATIVA AO SENADO FEDERAL)

    B. processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. ( COMPETÊNCIA PRIVATIVA AO SENADO FEDERAL)
    C. processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. ( COMPETÊNCIA PRIVATIVA AO SENADO FEDERAL)

    D. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. ( COMPETÊNCIA PRIVATIVA AO SENADO FEDERAL)

    E. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. ( COMPETÊNCIA PRIVATIVA À CÂMARA DOS DEPUTADOS)

  • 29/08/2019 às 07:47h
    2 Votos

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    III - elaborar seu regimento interno;


    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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