Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições,
processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de membros do Congresso Nacional.
aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas Eleitorais.
aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
registrar e cassar o registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República.
Alguém sabe informar qual artigo da constituição informa competencia ...eu não achei ... obrigada
Isso não consta na constituição, mas lá há previsão para disposição das competências por meio de LC.
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