Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleit...

Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral,

  • 21/04/2019 às 09:46h
    8 Votos

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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